Disponibilização de dados sem autorização do usuário

Data do Julgamento:
24/05/2017

Data da Publicação:
29/05/2017

Tribunal ou Vara: 11ª Vara de Relações de Consumo - Salvador - BA

Tipo de recurso/Ação: Decisão interlocutória

Número do Processo (Original/CNJ): 0530351-85.2017.8.05.0001

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Fernanda Marinho Silva Godinho

Câmara/Turma: -

Ementa:

"O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da titular da 5ª Promotoria de Justiça de Consumo da Capital propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra Telefonica Brasil S/A (VIVO S/A), qualificado(s) nos autos, sob a alegação da prática de condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, em especial, a de não zelar pelo cumprimento dos contratos firmados com os consumidores, cujos dados são repassado sem critérios de distinção ou identificação do receptor e sem prévia autorização do interessado. Segundo a exordial, também se faz necessária a inversão do ônus da prova.

Alegando a presença dos pressupostos do periculum in mora e do fumus boni iuris requer que a ré seja liminarmente compelida a efetuar, no prazo de 24h, as seguintes condutas:

A) Não disponibilizar os dados dos usuários dos seus produtos e serviços sem a devida e prévia autorização destes, mantendo-os em caráter sigiloso, conforme o quanto determina a Lei Federal n. 12.965/14, bem como o Decreto n. 8771/2016, respeitando o direito à inviolabilidade dos dados dos usuários e o sigilo do fluxo de suas comunicações;

B) Adotar mecanismos e instrumentos tecnológicos de armazenamento de dados dos usuários dos seus produtos e serviços de modo a resguardar a segurança e o sigilo destes, orientando os seus funcionários e/ou terceirizados acerca do obrigatório respeito aos mecanismos e instrumentos tecnológicos de armazenamento dos dados dos usuários, realizando, inclusive, o necessário treinamento adequado e satisfatório para tal mister;

C) Certificar-se da segurança dos serviços prestados por terceiros em nome da Telefônica Brasil S/A, de modo a evitar fraudes e demais condutas ilícitas, afetando os interesses e direitos dos consumidores;

D) Zelar pela contratação de prestadores de serviços terceirizados que os executem em respeito às normas estabelecidas pelas Leis Federais n: 8.078/90 e 12.965/14, acompanhando a referida prestação a fim de averiguar seus padrões de eficiência, qualidade e segurança;

E) Verificar, previamente, a veracidade das solicitações de modificação da estrutura contratual vigente, certificando-se se realmente foram requeridas pelos legítimos usuários e não, de modo ilícito, por terceiros, orientando os seus funcionários e terceirizados acerca da imprescindibilidade da verificação, com a realização de treinamentos periódicos."