Jogo eletrônico e direitos de personalidade

Data do Julgamento:
06/02/2019

Data da Publicação:
08/02/2019

Tribunal ou Vara: 14ª Vara Cível de Brasília - DF

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 0735711-26.2018.8.07.0001 e 0722305-38.2018.8.07.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Luis Carlos de Miranda

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 15

Ementa:

"O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deduziu ação civil pública em face de VALVE CORPORATION LLC, em que pugna, em estreita síntese pela condenação da requerida: (a) à obrigação de abster-se da comercialização do jogo eletrônico “Bolsomito 2k18”; (b) à obrigação de fornecer todos os dados cadastrais e financeiros do desenvolvedor do aplicativo “BS Studios”.

Argumentou a parte autora, em breve síntese: (i) que o jogo em questão viola o direito da personalidade Presidente eleito da República Federativa do Brasil, pelo que gera danos em ricochete a todos os brasileiros e expõe o país de forma negativa no cenário internacional; (ii) que o jogo viola direito da personalidade de mulheres, LGBTs, negros, integrantes de movimentos sociais, parlamentares federais e estaduais e fomenta ódio em relação às minorias.

Formulou ainda o autor pedido de tutela de urgência para que a parte requerida: (a) suspenda a comercialização do jogo Bolsomito 2k18; (b) forneça todos os dados cadastrais e financeiros do responsável pela criação do jogo Bolsomito 2k18.

Conforme narrado pelo Parquet no ID n. 28431458, ocorreu a perda do objeto da presente ação, posto que “segundo informações da Valve Corporation (ID 28106284), o jogo “Bolsomito” deixou de ser comercializado pela empresa Steam a pedido do próprio desenvolvedor (BS Studios). Além disso, a Valve Corporation informou os dados cadastrais do responsável pela criação do jogo. O interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto”."