Exclusão de álbum com fotos íntimas

Data do Julgamento:
14/08/2014

Data da Publicação:
19/09/2014

Tribunal ou Vara: 7ª Vara Cível - Niterói - RJ

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 1042280-75.2011.8.19.0002

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Aylton Cardoso Vasconcellos

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 7º, I e artigo 21

Ementa:

"Trata-se de ação pelo rito ordinário, proposta por (...) em face da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em que a autora pede o deferimento de tutela antecipada para que a ré exclua o álbum de fotos da autora que se encontra no site da ré, a condenação da ré para exibir o IP do computador que hospedou as fotos íntimas da autora e de seus filhos e ao pagamento de indenização por danos morais. (...)"

  • - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ]
    - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ] em 27/02/2015

    Conforme comentado na reunião aberta do CGI.br de divulgação dos resultados da Chamada de Contribuições à Regulamentação do Marco Civil da Internet, em 27/02/2015, entendemos que a sincronização do número IP (de Internet Protocol, ou Protocolo Internet) com a hora legal brasileira do Observatório Nacional ou do NTP.br, teria o condão de gerar maior credibilidade a questões de prova que envolvam números IP e horários de conexão em geral.

    Em se tratando de IPs "randômicos", a diferença de apenas um segundo pode levar à conexão - e à pessoa errada. E em se tratando de IPs "fixos", a preocupação com questões de privacidade fica ainda mais evidente em tempos de Internet das Coisas, onde sua geladeira também estará conectada à Internet em um futuro bastante próximo. 

    Ainda, falhas ou ausência de sincronização podem ocasionar um número expressivo de "falsos positivos" quando das investigações policiais e nas produções antecipadas de prova. 

    Uma referência importante é a Resolução CGI.br/RES/2008/009/P, que trata da recomendação para a Sincronização de relógios via NTP. 

    Ademais, "logs" de conexão ou mesmo de acesso a aplicações são provas que podem ser consideradas frágeis e efêmeras, posto que produzidas unilateralmente e facilmente manipuláveis. Além disso, existe o risco de transcrição errônea da sequência de números, que no caso do IPv6 torna a tarefa ainda mais complexa. 

    Quanto ao Marco Civil da Internet, seu art. 21 trata das questões de remoção de conteúdos por parte do provedor de aplicações, quando envolve especificamente "imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado". 

    Em nítido caráter de exceção, o dispositivo prevê a dispensabilidade de ordem judicial e suficiente apenas "o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal", cabendo a responsabilização subsidiária caso o provedor de aplicações, e tão somente este, "deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo".