Remoção e bloqueio de site sediado no exterior

Data do Julgamento:
30/07/2015

Data da Publicação:
30/07/2015

Tribunal ou Vara: 1ª Vara Federal - Natal - RN

Tipo de recurso/Ação: Cautelar Inominada

Número do Processo (Original/CNJ): 0805175-58.2015.4.05.8400

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Federal Magnus Delgado

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 3º, I, II e III; artigo 7º, I e VII; artigo 10, § 1º e artigo 11 § 2º.

Ementa:

"Cuida-se de ação cautelar preparatória, movida pelo Ministério Público Federal em face da empresa TOP DOCUMENTS LLC, pessoa jurídica sediada no exterior, mediante a qual requer, em caráter liminar, sem oitiva da parte contrária, que: a) seja determinado às empresas que, no Brasil, administram serviços de acesso a backbones, que neles insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar, até o julgamento definitivo do processo principal, o acesso ao site "TUDO SOBRE TODOS" (http://tudosobretodos.se), em todo território nacional; b) seja determinado às empresas que, no Brasil, administram Serviço Móvel Pessoal e Serviço Telefônico Fixo Comutado, para que neles insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar até o julgamento definitivo do processo principal, o acesso ao site "TUDO SOBRE TODOS" (http://tudosobretodos.se), em todo território nacional; c) que seja solicitado ao Reino da Suécia, via Departamento de Recuperação de Ativos/Secretaria Nacional de Justiça/Ministério da Justiça do Brasil, a retirada provisória da internet do aludido site, hospedado no toplevel domain (TLD) desse país, bem como que informe a este Juízo os dados completos das pessoas físicas que o criaram e que o mantêm, inclusive números de IP, logs de acesso e endereços de e-mail."

  • - Demi Getschko - [ Homenageado ]
    - Demi Getschko - [ Homenageado ] em 11/08/2015

    Alguns se surpreenderam ao descobrir que um sítio na internet vendia dados pessoais de brasileiros.

    A partir do nome podia-se encontrar não apenas CPF e endereço, mas também data de nascimento, parentes, vizinhos, empresas, endereços alternativos e redes sociais de que participa. E o tal sítio alega que tudo o que mostra foi obtido na internet aberta.

    Claro que nossa privacidade está em constante risco na rede e que devemos ser cautelosos e cuidadosos no que informamos e para quem. Por outro, há alguns anos nossa informação de endereço esteve disponível via “listas brancas”, as conhecidas listas telefônicas.

    Listas telefônicas digitalizadas e reprocessadas podem indicar nossos vizinhos de endereço. Saber se estamos ou não em redes sociais também é quase imediato, especialmente com o enorme poder da computação de hoje associado a técnicas de garimpagem e associação de dados como o big data.

    A conclusão a encarar é que muitas informações nossas já estão vastamente disponíveis na rede, mesmo as dos que não estão conectados. Isso não justifica, entretanto, que seja aceitável agrupá-las e vendê-las. Quem estaria interessado em comprar nossos dados? E com que finalidade? É bem fácil montar um cenário assustador: e se, também, nossos horários de saída e chegada, o trajeto que fazemos todos os dias, o colégio em que nossos filhos estudam e outras “miudezas” estiverem à disposição de todos?

    Mais alguns detalhes interessantes sobre o tal sítio: ele não é obra de amadores. Tem o nome de domínio registrado sob o código da Suécia (.se), tem sede nas Seicheles e alega usar servidores franceses. Aceita apenas pagamentos em moedas virtuais (bitcoin) e usa CloudFlare (um CDN – Content Distribution Network) para proteger-se de ataques de negação de serviço e melhorar sua eficiência na entrega dos dados. Ah, também a identidade do registrante do domínio está oculta por um “procurador” de registro (“proxy”).

    Quando se constatou o caso, uma liminar judicial solicitou que um “bloqueio técnico” fosse implementado. Lembra-nos algumas histórias passadas. Se o bloqueio filtra um determinado endereço IP, é bem provável que outros usuários inocentes do mesmo endereço possam acabar indevidamente bloqueados.

    Aconteceu no caso Ciccarelli, quando o IP bloqueado era o do youtube.com. Neste caso, por ser um IP ligado a um provedor de CDN, potencialmente centenas de sítios podem estar afetados. Se o bloqueio é do nome de domínio, via DNS, a missão de fazer com que todos os DNS acessíveis não traduzam aquele nome é hercúlea; na prática, impossível. Em ambos os casos há formas de contornar o bloqueio: em resumo, é difícil torná-lo uma medida efetiva.

    E, mais complexo ainda, a que se visa com o bloqueio? Se a ideia é impedir o acesso a partir do Brasil, que alívio estamos dando aos donos dos dados? Estaremos dizendo que, graças às medidas tomadas, nós brasileiros agora não podemos mais aceder ao sítio problemático. O resto do mundo continua podendo! Perder “acesso ao problema”, não o resolve. É o que crianças fazem quando fecham os olhos para ignorar um monstro real ou imaginário.

    (Publicado originalmente em 9 de agosto de 2015, no blog "Por Dentro da Rede", no Estadão)

  • - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ]
    - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ] em 30/07/2015

    A íntegra da inicial foi disponibilizada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte neste link.