Comentários ofensivos e controle de postagens

Data do Julgamento:
29/06/2016

Data da Publicação:
06/07/2016

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento

Número do Processo (Original/CNJ): 2195051-90.2015.8.26.0000 e 1090178-47.2015.8.26.0100

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Rômulo Russo

Câmara/Turma: 7ª Câmara de Direito Privado

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 19 e § 2º

Ementa:

"Agravo de Instrumento. Ação indenizatória fundada em conteúdos postados em rede social. Pedido de que a ação corra em segredo de justiça. Regra geral de publicidade dos atos processuais (art. 5º, IX, CF). Hipótese que não está inserida entre as exceções arroladas pelo art. 155, II, do CPC e pelo art. 5º, LX, CF. Natureza do bem jurídico objeto da lide (reputação comercial) que não está arrolada entre as hipóteses legais de segredo de Justiça.

Pedido de proibição de novos comentários. O art. 19, § 2º, da Lei nº 12.965/2014, expressamente fixa que a indisponibilização de conteúdos “deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal”. O controle das postagens, a bem de preserva-se a liberdade de expressão, deve ocorrer a posteriori a bem de não resultar em limitação ilegal à essencial liberdade de expressão individual e do pensamento (art. 5º, IV, CF), com concreto prévio engessamento do direito subjetivo de opinião. Incorrendo o agravado em novos comentários ofensivos, caberá sua remoção e condenação no pagamento de eventual indenização por dano moral.

Pedido de autorização ao Facebook para remoção de conteúdos ofensivos. Agravante que afirma que o Facebook tem procedido à remoção dos conteúdos apontados como ofensivos, independentemente de pedido judicial. “Declaração de Direitos e Responsabilidades” com a qual o usuário assente ao criar conta na rede social que estabelece que as postagens que violem direitos de terceiros serão removidas. Desnecessária a autorização para que o Facebook remova conteúdos ofensivos, uma vez que tal procedimento faz parte dos termos de uso da rede social. Agravo desprovido."