Ataque cibernético e identificação de autoria

Data do Julgamento:
11/05/2016

Data da Publicação:
16/05/2016

Tribunal ou Vara: 23ª Vara Cível Central - São Paulo - SP

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 1072087-06.2015.8.26.0100

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Marcos Duque Gadelho Júnior

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigos 1º a 6º, artigo 15 e artigo 22, I e II.

Ementa:

"Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por BANCO DAYCOVAL S/A contra CLARO S/A (ou NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S/A), alegando, em síntese, que o seu sítio eletrônico institucional sofreu diversas tentativas de ataque a partir do IP de nº 177.83.24.200. Informa que o invasor não obteve êxito em acessar qualquer serviço online do autor, vez que o sistema de segurança do requerente conseguiu bloquear os referidos ataques. Afirma que a ré é a provedora de acesso do referido IP e, portanto, visando a identificação do responsável pelos ataques cibernéticos e a consequente adoção das medidas judiciais cabíveis, pleiteia, também em sede de tutela antecipada, o fornecimento por parte da requerida dos dados cadastrais (nome, endereço e demais informações) pertencentes ao IP fornecido."