Provedores de pesquisa e exclusão da lide

Data do Julgamento:
27/04/2017

Data da Publicação:
15/05/2017

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO

Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento

Número do Processo (Original/CNJ): 5007790.31.2017.8.09.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz substituto Fernando de Castro Mesquita

Câmara/Turma: 5ª Câmara Cível - Primeira Turma Julgadora

Ementa:

"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PESSOA FÍSICA. NOME. IMAGEM. CONTEÚDO PORNOGRÁFICO. SÍTIO ELETRÔNICO. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. OFENSA MORAL. EMPRESA. PESQUISA. INTERNET. DEMANDA. POLO PASSIVO. EXCLUSÃO. 1 – O fato de a agravante não hospedar o sítio eletrônico de conteúdo pornográfico ofensivo ao agravado não somente impede o atendimento do solicitado, isto é, o fornecimento do ‘IP’ e das demais informações que possibilitem a identificação do usuário responsável, bem como faz da recorrente parte ilegítima para ser demandada em juízo. 2 – De mais a mais, consentir na permanência da agravante no polo passivo da demanda importaria, por vias oblíquas e indiretamente, em erigi-la à condição de seguradora universal a tudo quanto é ultraje moral que porventura venha a suceder na rede mundial de computadores, o que se sabe que, além de ilegal e injusto, não é verdade. 3 – Recurso conhecido e provido com vistas a determinar a imediata exclusão da agravante do polo passivo da demanda. Jurisdição em grau recursal levada adiante, em especial, à luz das peculiaridades do caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO."