Auditoria operacional no INSS e Marco Civil

Data do Julgamento:
22/07/2015

Data da Publicação:
31/07/2015

Tribunal ou Vara: Tribunal de Contas da União - TCU

Tipo de recurso/Ação: Auditoria Operacional

Número do Processo (Original/CNJ): 027.972/2014-3

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Min. João Augusto Ribeiro Nardes

Câmara/Turma: Plenário

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 24, III, IV e X; artigo 25.

Ementa:

"AUDITORIA OPERACIONAL. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS ELETRÔNICOS DISPONIBILIZADOS AO CIDADÃO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. OPORTUNIDADES DE MELHORIA NO DIRECIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA. RECOMENDAÇÕES AO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

(...) 35. A Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, e, ao dispor sobre a atuação do poder público, estabelece diretrizes para o desenvolvimento da Internet no Brasil, das quais cabe destaque no âmbito deste trabalho:
a. promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e âmbitos da Federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;
b. prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos.
c. facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e
d. promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes âmbitos federativos e diversos setores da sociedade;"