Ilegitimidade passiva e remoção de conteúdos

Data do Julgamento:
24/08/2016

Data da Publicação:
30/08/2016

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento

Número do Processo (Original/CNJ): 2103690-55.2016.8.26.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Ronaldo Andrade

Câmara/Turma: 8ª Câmara de Direito Público

Artigos do MCI mencionados:

Art. 19

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAPÍTULO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. Pretensão de reforma. Não cabimento. Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do art. 1015 do novo CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.

CAPÍTULO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA GOOGLE. Inviabilidade de reparo. Acertado entendimento. Inteligência do art. 19 da L. 12.965/2014. RECURSO NÃO PROVIDO.

PEDIDO LIMINAR CONSISTENTE NA RETIRADA DE PUBLICIDADE E DE NÃO FAZER MAIS DIVULGAÇÃO NEGATIVA. Pleito não apreciado pelo juízo de origem. Pena de violação ao princípio do duplo de jurisdição. RECURSO PREJUDICADO.

RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO NO QUE SE REFERE À TESE DEFENSIVA DE LEGITIMIDADE DE PARTE.