Liberdade de expressão versus conteúdo ofensivo

Data do Julgamento:
18/09/2017

Data da Publicação:
21/09/2017

Tribunal ou Vara: 44ª Vara Cível Central - São Paulo - SP

Tipo de recurso/Ação: Ação Civil Pública

Número do Processo (Original/CNJ): 1059191-91.2016.8.26.0100 e 2130844-48.2016.8.26.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Guilherme Madeira Dezem

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 19, § 1º e § 4º

Ementa:

"Trata-se de ação civil pública ajuizada por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de RODRIGO PIÓLOGO e OUTROS, em que a autora alega, em síntese, que os réus produziram e disponibilizaram conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores (internet). Destaca que os direitos de minorias, a saber: população LGBT, mulheres, criança e adolescentes, foram e continuam sendo frontalmente atacados.

Ademais, afirma que oficiou extrajudicialmente os corréus provedores de aplicações (GOOGLE, TWITTER e FACEBOOK), requerendo a remoção dos conteúdos em comento. Por não ter sido atendida à solicitação, entende que estes passaram a responder solidariamente pelos danos causados.

Pretende com esta ação a exclusão do conteúdo impugnado, a retratação pelos corréus produtores no mesmo meio, além de compensação pelos danos morais coletivos. (...)"