Conteúdo ofensivo e indicação específica

Data do Julgamento:
31/07/2017

Data da Publicação:
03/08/2017

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento

Número do Processo (Original/CNJ): 2110265-45.2017.8.26.0000 e 1051290-38.2017.8.26.0100

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Desª Rosangela Telles

Câmara/Turma: 2ª Câmara de Direito Privado

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 19, §1º

Ementa:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNET. TUTELA ANTECIPADA. Pretensão de exclusão de conteúdo ofensivo, publicado e compartilhado no Facebook e em outras páginas de propriedade dos agravados. Possibilidade. Agravante que vem sendo vítima de inúmeras piadas de conotação sexual. Existência de elementos que permitem a sua exata identificação, sobretudo no ambiente de trabalho. Publicações que, a princípio, caracterizam violação da honra e imagem. Concessão da tutela que se mostra necessária a fim de impedir a disseminação do conteúdo na rede mundial de computadores. Necessidade, todavia, a indicação específica das URL's impugnadas. Inteligência do art. 19, §1º, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14). Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, com observação."