Youtuber e uso indevido de imagem

Data do Julgamento:
27/09/2018

Data da Publicação:
15/10/2018

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Tipo de recurso/Ação: Apelação Cível

Número do Processo (Original/CNJ): 1010309-17.2015.8.26.0009

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Maia da Cunha

Câmara/Turma: 4ª Câmara de Direito Privado

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 19, caput, in fine e § 1º

Ementa:

"Indenização por danos morais. Divulgação unilateral de vídeo do entrevero ocorrido no taxi do autor em virtude de a requerida pretender almoçar no interior do veículo que é público e deve ser limpo e não ter cheiro ou resquícios de alimentação. A conduta da requerida de divulgar negativamente o vídeo com versão unilateral dos fatos aos seguidores que possui nas redes sociais, acarretou danos morais graves ao autor, sem que pudesse pelo menos dar a sua versão dos fatos. O sucesso na mídia e na internet implica responsabilidade ainda maior antes da publicação de fatos que deveriam, se assim se entendesse, ser levados ao conhecimento da autoridade competente. Inexistência de culpa concorrente e danos morais bem arbitrados em R$25.000,00. Recurso improvido."