Fato inverídico e remoção de conteúdos

Data do Julgamento:
01/02/2019

Data da Publicação:
07/02/2019

Tribunal ou Vara: Tribunal Superior Eleitoral - TSE

Tipo de recurso/Ação: Decisão

Número do Processo (Original/CNJ): 0601699-41.2018.6.00.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Min. Luiz Edson Fachin

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 10, § 1º

Ementa:

"ELEIÇÕES 2018. RECURSO EM REPRESENTAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. ENCERRAMENTO DAS ELEIÇÕES. DESAPARECIMENTO DO OBJETO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR."