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Data do Julgamento:
01/09/2016

Data da Publicação:
21/09/2016

Tribunal ou Vara: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Tipo de recurso/Ação: Agravo em Recurso Especial

Número do Processo (Original/CNJ): 2169252-79.2014.8.26.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Câmara/Turma: Monocrática (3ª Turma)

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 19 e § 1º

Ementa:

"(...) O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - Antecipação de Tutela - Determinação à GOOGLE para que adote providências necessárias para tornar indisponível a publicação do nome e da imagem desautorizada da agravada em publicidade comercial, nos seus sites de busca - A vinculação desautorizada da imagem da agravada a produto comercial, que inclusive teve sua fabricação, distribuição e comercialização proibidas pela ANVISA, pode vir a causar-lhe danos irreparáveis, de forma a justificar a medida concedida - Alegação de inviabilidade técnica que depende de dilação probatória - Desnecessidade da indicação específica de uma URL, pela pesquisa poder ser feita por outros elementos como pela conjugação dos nomes da ofendida e do produto - Recurso desprovido" (e-STJ fl. 140).

Nas razões do especial, além de divergência jurisprudencial, a recorrente alega violação dos arts. 19, caput e § 1º, da Lei nº 12.965/2014, 1º, 88, II, e 461, § 6º, do Código de Processo Civil/1973 e 248 e 884 do Código Civil.(...)"