Exclusão de vídeos e provedores de conteúdo

Data do Julgamento:
02/09/2016

Data da Publicação:
21/09/2016

Tribunal ou Vara: Juizado Especial Cível e Criminal - Itapevi - SP

Tipo de recurso/Ação: Decisão

Número do Processo (Original/CNJ): 1003266-82.2016.8.26.0271

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Lucas de Abreu Evangelinos

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Art. 19, § 4º e 21

Ementa:

"(...) Neste caso, liminarmente, a parte autora requer a exclusão dos vídeos cujos URL's foram apresentados às fls. 40/42 e que estão dispostos no provedor de conteúdo, ora réu, Facebook.

Pois bem, em cognição sumária, considerando o disposto no § 4º do art. 19 da Lei nº 12.965/14 (“Marco Civil da Internet”) c/c art. 300 do NCPC, verifico que nos vídeos indicados existem agressões verbais diretas ao autor que superam a livre manifestação do pensamento.

Ademais, a manutenção desses vídeos pode causar dano à imagem e à honra do autor, já que foram “postados” em página pública de rede social, e não em grupos/comunidades privadas. (...)"