Provedores de pesquisa e responsabilidade estrita

Data do Julgamento:
16/09/2016

Data da Publicação:
27/09/2016

Tribunal ou Vara: 2ª Turma Cível do Colégio Recursal - Santos - SP

Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento

Número do Processo (Original/CNJ): 0100294-67.2016.8.26.9001

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Wilson Júlio Zanluqui

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 19, §1º

Ementa:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. Publicação de decisão judicial com conteúdo sigiloso veiculada em sites de busca. Concessão de medida antecipatória para obrigar a agravante a remover os links publicados sob pena de multa. Responsabilidade estrita ao caso de omissão, quando devidamente indicado o conteúdo indevido, inclusive com apontamento da URL específica. Impossibilidade de serviços de busca na internet monitorar previamente o conteúdo editado pelos usuários. Inteligência do artigo 19, §1º do Marco Civil da Internet. Decisão reformada. Agrado provido."