Logomarca editada e remoção de conteúdo

Data do Julgamento:
16/06/2017

Data da Publicação:
21/06/2017

Tribunal ou Vara: 12ª Vara Cível - Brasília - DF

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 0016104-39.2016.8.07.0001

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Debora Cristina Santos Calaço

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 3º, III

Ementa:

"Cuida-se de ação ajuizada pelo procedimento comum por CIR Premier Hospital Odontológico de Brasília LTDA em desfavor de Jacaré Banguela Comunicação LTDA ME, Kibe Loco Empreendimentos e Produções Artísticas LTDA-EPP, Radio e Televisão Record S/A, Walter Gomes Cunha e Paulo Ítalo Silva de Medeiros.

Narra a autora que, em 31 de maio de 2016, o requerido Walter Gomes Cunha publicou uma imagem da logomarca da requerente, retirando o pingo da letra "i", induzindo interpretação pejorativa de seu nome, remetendo o nome "Cir" à palavra "Cu".

Aduz que a publicação foi replicada na rede mundial de computadores pelos "blogs" Insônia, Jacaré Banguela e Kibe Loco, os quais são hospedados no portal R7, todos qualificados como requeridos no presente feito.

Narra, ainda, que, após a replicação da postagem, o requerido assumiu coautoria pela edição da imagem da logomarca da demandante.

Tece considerações sobre o direito aplicável e acrescenta que, por não ter sido ocultado o endereço eletrônico do sítio da empresa postulante, foi vítima de diversos trotes telefônicos intentados por desconhecidos.

Pugna, ao fim, pela concessão de tutela de urgência para determinar a "retirada de toda e qualquer
publicação que vincule a marca da empresa autora com conteúdo vexatório ou prejudicial a sua imagem" (fls. 11), bem como por sua confirmação em sede de provimento definitivo. (...)"