Liberdade de expressão e sensação de anonimato

Data do Julgamento:
11/09/2017

Data da Publicação:
14/09/2017

Tribunal ou Vara: 3º Juizado Especial Cível - Rio Branco - AC

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 0600957-73.2016.8.01.0070

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Giordane de Souza Dourado

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 2º, "caput", artigo 3º, I; artigo 5º, III, IV, VII e VIII; artigo 15 e §§; artigo 19 e §§
Artigo 11 do Decreto nº 8.771/16

Ementa:

"(...), qualificado nos autos, ajuizou ação em face de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, igualmente qualificada, objetivando: a) a exclusão do perfil (página) denominado "Empate Digital", sem autoria conhecida, da rede social Facebook, o qual, segundo o reclamante, está sendo utilizado para reiteradamente veicular publicações anônimas ofensivas com a finalidade de denegrir-lhe a imagem; b) a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (...)"