Direito do consumidor e comentários negativos

Data do Julgamento:
04/06/2018

Data da Publicação:
06/06/2018

Tribunal ou Vara: 6º Juizado Especial Cível - Brasília - DF

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 0706173-52.2018.8.07.0016

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 3º, I

Ementa:

"Trata-se de Processo de Conhecimento no qual o autor narra que ofertou o seu imóvel para locação por temporada, através da plataforma da requerida; que uma de suas hóspedes fez comentários negativos sobre o seu imóvel no site da ré; que perdeu locações por conta desse comentário. Ao final, pede a exclusão da opinião desfavorável, indenização a título de lucros cessantes, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como que a ré se abstenha de retaliá-lo com a rescisão do contrato.

A ré, em contestação tempestiva, suscitou preliminares de inépcia da inicial, de incompetência relativa e de ilegitimidade passiva. No mérito, alega que não tem responsabilidade sobre o conteúdo gerado por terceiros na web, bem como que eventual suspensão da conta do autor constitui exercício regular de direito.

Esse é o relatório do necessário. (...)