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  • 27/03/2018 Facebook deve fornecer apenas o IP do computador em processos de rastreamento de usuário TJPB - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que, em processo de rastreamento de usuário, o provedor de rede Facebook só deve fornecer o número IP do computador, ou seja, o número de protocolo de internet. Os membros do Órgão Fracionário reformaram a decisão do Juízo de 1º Grau, que determinou a quebra do sigilo de dados pessoais de usuário, dentre outras informações, provendo parcialmente o Agravo de Instrumento de relatoria do juiz convocado Gustavo Leite Urquiza. Veja mais
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