Perfil falso e identificação por IP

Data do Julgamento:
01/09/2017

Data da Publicação:
05/09/2017

Tribunal ou Vara: 2ª Vara Cível - Sertãozinho - SP

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 1002579-63.2017.8.26.0597

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Marcelo Asdrúbal Augusto Gama

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 19, § 1º e artigo 22

Ementa:

"(...) Alega a autora que é diretora de uma escola na cidade de (...); alega, ainda, que pessoa desconhecida por ela, criou perfil falso no Facebook, utilizando o nome de "Antonio Badias". Através deste perfil, o usuário publicou mensagens ofensivas contra a requerente e seu marido; afirma, ainda, que as publicações, de muito mau gosto, ofenderam atributos de sua personalidade, bem como, que os requeridos, os quais são os provedores e intermediários das páginas que foram publicadas na internet, devem informar os dados do perfil falso, o IP que criou o denominado perfil, o número de protocolo na internet e os dados cadastrais da linha telefônica. Pugnou pela procedência da ação e pela condenação dos requeridos nos demais consectários legais. Juntou documentos. (...)"