Direitos autorais e indicação de URL

Data do Julgamento:
17/10/2017

Data da Publicação:
19/10/2017

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ

Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento

Número do Processo (Original/CNJ): 0050875-76.2017.8.19.0000 e 0003870-13.2017.8.19.0209

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Câmara/Turma: 1ª Câmara Cível

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 19, § 1°

Ementa:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AUTORAL. OBRA MUSICAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ORDEM JUDICIAL PARA O FIM DE EXCLUSÃO DE CONTEÚDO DIVULGADO NA INTERNET. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DAS URL’S PARA QUE A EMPRESA PROVEDORA POSSA CUMPRIR COM rEXATIDÃO A ORDEM JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 19, § 1° DA LEI 12.965/2014. FIRME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO."