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  • 20/06/2016 Google é condenado por não excluir site fraudulento TJSP - A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Google Brasil por não excluir site sabidamente fraudulento, desobedecendo à notificação extrajudicial. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil reais. De acordo com o processo, a autora, empresa voltada para o comércio de materiais de construção, tomou conhecimento que havia sido criado site de vendas pela internet utilizando seu nome e endereço, sem seu consentimento, lesando consumidores mediante fraude. Veja mais
  • 20/06/2016 Titular de blog só responde por espaço do leitor se evidenciada injúria e difamação TJSC - O profissional que administra blog de notícias na internet não é responsável por comentários formulados por seus leitores mas, poderá vir a ser penalizado, caso não acate determinação para retirar do ar conteúdos que impliquem em eventuais agravos contra terceiros, tais como afirmações de caráter calunioso, difamatório ou injuriante. Veja mais
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